Veja como fazer a declaração anual MEI
Se você é um microempreendedor individual, já deve saber que uma das suas principais obrigações é a declaração anual MEI. Esse documento deve ser submetido anualmente ao governo e serve para informar as autoridades de todos os rendimentos faturados, semelhante ao Imposto de Renda.
Mas apesar de ser um documento obrigatório e super importante, a maioria das pessoas tem muitas dúvidas sobre ele. Algumas delas são relativas à sua função, à forma e data de envio e aos direitos adquiridos ao declarar MEI. Confira nossas dicas e aprenda tudo sobre esse documento!
Entenda o que é o DASN
Para começar, é importante entender o que é o DASN, a declaração anual MEI. A sigla significa Declaração Anual de Faturamento, obrigatória para todos os microempreendedores individual e que deve ser enviada todos os anos.
A declaração do MEI serve como comprovante de renda da empresa e, apesar da confusão, não substitui o IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas). Se você, como microempreendedor individual, também estiver dentro dos critérios exigidos pela Receita Federa, o Imposto de Renda deve ser declarado igualmente.
Para que serve o DASN?
Esse documento serve para você declarar todo o faturamento anual e, ao contrário do IRPF, a sua declaração é obrigatória em qualquer circunstância. Ou seja, não importa o seu rendimento, ele deve ser sempre emitido e enviado ao governo. Por isso, é muito importante ficar atento aos prazos.
Como não há um mínimo exigido, a declaração anual MEI deve conter todas as informações relativas aos valores do faturamento do seu negócio no ano anterior. Dessa forma, ao declarar em 2024, você deve enviar o faturamento do ano de 2023.
Como fazer a declaração do MEI
Para fazer a declaração anual MEI, você precisa seguir alguns passos super simples:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Crie um login com o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma senha;
- Clique na opção “Declaração Anual”;
- Selecione o ano de referência (o que você está declarando);
- Preencha o formulário com as informações solicitadas;
- Comprove que todas as informações estão corretas;
- Clique em “Enviar Declaração”.
Quando devo apresentar a declaração?
Assim como o IRPF, o DASN MEI deve ser declarado uma vez por ano, geralmente até o último dia de maio. O ano de referência para a declaração é sempre o ano anterior, ou seja, o ano de exercício que será contabilizado. O processo é muito simples e ajuda a manter o seu negócio em ordem.
Que direitos você tem com o MEI?
Declarando o DASN, você tem direito a previdência social, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário por licença maternidade e aposentadoria por invalidez. Mas esse são apenas alguns benefícios, existem outros super importantes para qualquer cidadão.
Além disso, o MEI facilita a vida do microempreendedor, já que tem um baixo custo de manutenção, oferece isenção de alguns tributos e conta com um regime simplificado de tributação. Tudo isso com acesso a linhas de crédito especiais, com excelentes condições para financiamento de investimentos e capital de giro.
Para que serve a nota fiscal com MEI
Todo microempreendedor individual deve ter necessitado, em algum momento, emitir uma nota fiscal. Esse documento comprova a venda de um serviço ou produto. No MEI, a nota fiscal só é obrigatória na venda para empresas; quando é feita para consumidores diretos, o serviço ou produto pode ser prestado sem nota.
Para quem tem MEI, o valor das guias mensais para o recolhimento de impostos é fixo, com o valor de aproximadamente R$ 60, reajustados a cada ano. No caso de e-commerce, a emissão da nota fiscal é ainda mais importante, pois isso dará mais segurança ao comprador.
Riscos por não declarar o MEI
É primordial entender que a declaração anual é essencial para regularizar seu MEI, sendo uma das obrigações fiscais mais importantes para o microempreendedor. Quando não enviada a tempo, é aplicada uma multa por mês de atraso sobre o faturamento que for apresentado no envio do DASN.
O valor da multa por não apresentar a declaração anual MEI dentro do prazo estabelecido é de 2% ao mês, mas pode chegar a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo é R$ 50. A emissão dessa multa é automática, ocorrendo no momento do envio da declaração em atraso.
Além da multa, você não poderá emitir a guia de pagamento mensal do MEI, conhecida como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e poderá ter seus benefícios previdenciários bloqueados. Não espere isso acontecer e entregue a sua declaração anual MEI a tempo!
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